DOM PHILIPE CARDEAL MATHAUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA E PRIMAZ DO BRASIL
DEFINIMOS que as unicas paróquias aprovadas no território de Aparecida são:
- Vigário Episcopal Aparecida: Dom Luca Marini
Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida
(Conta: AparecidaArq)
Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida
(Conta: AparecidaArq)
Paróquias:
1. Paróquia de Santo Antônio
(Conta: PhilipeMathaus)
Património: - Igreja Paroquial de Santo Antônio
2. Paróquia do Beato Carlos Acutis
(Conta: VictorMonfort)
Património: - Igreja Paroquial do Beato Carlo Acutis
- Capela de Nossa Senhora de Banneux (Comunidade da Grota)
3. Paróquia de São José
(Conta: HeitorCarvalho)
Património: - Capela de São José (Igreja Paroquial Provisóriamente)
- Vigário Episcopal Guaratinguetá: Dom Gonçalo Mendes
Co-Catedral de Guaratinguetá
(Conta: AparecidaArq)
Paróquias:
1. Paróquia do Divino Salvador
(Conta: GonçaloMendes)
Património: - Igreja Paroquial do Divino Salvador
- Santuário Diocesano de Nossa Senhora do Amparo
- Capela do Divino Senhor dos Passos
- Ermida/Oratório de São Bento
2. Paróquia de Santa Maria Mãe da Igreja e de Santo Ambrósio
(Conta: AntonioM.Macedo)
Património: - Igreja Paroquial de Santa Maria Mãe da Igreja
- Igreja de Santo Ambrósio
- Capela/Santuário do Divino Senhor dos Milagres
- Vigário Episcopal Lorena: Dom Dominik Lacroix
Co-Catedral de Lorena
(Conta: AparecidaArq)
Paróquias:
1. Paróquia São João Paulo II
(Conta: ViktorGyokeres)
Património: - Igreja Paroquial de São João Paulo II
- Capela de Santa Rita de Cássia
2. Paroquia Nossa Senhora do Rosário de Fátima
(Conta: DominikLacroix)
Património: - Igreja Paroquial de Nossa Senhora do Rosário de Fátima
- Capela de São Miguel Arcanjo
DECRETO que todas as paroquias a não ser as citadas acima não fazem parte do território arquidiocesano de Aparecida, também proíbimos a criação de paróquias e capelas sem a devida autorização do Arcebispo Metropolitano, como emana o numero 28 da Constituição Apostólica Titulus Ecclesiias "Não se erija uma paróquia sem a autorização e o reconhecimento do Bispo Diocesano ou Arcebispo Metropolita".
Aparecida, 20 de fevereiro de 2025, Ano Santo e Jubilar da Esperança.
